搜尋結果
- 98.30-3.20 (-3.15%)2024/10/21 01:24 臺灣股市 將在 7 小時 36 分鐘 期間開市 (報價延遲20分鐘)。
- 昨收101.50開盤101.00委買價98.30委賣價98.50
- 今日價格區間98.30 - 101.0052週價格區間83.80 - 132.73成交量341 張平均成交量172 張
- 市值7.710 億本益比 (最近12個月)14.25營運報告/法說會日期2024-11-07除權除息日2024-03-21
相關股票
汽车发动机点火顺序是什么?为什么要这样点火?知乎上有多位专业人士和爱好者为你解答这个问题,让你深入了解发动机的 ...
Pesquisar e Consultar sobre Art. 1342 do Código Civil. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
2020年2月17日 · 共有两种方法:第一种方法:打开文档,依次点击“插入”--->“页眉和页脚”,在页脚处点击“页面布局”--->“页面边框”。
Código Civil, artigos 1341 , 1342 e 1343 Art. 1.341... Conforme o artigo 1.341 do Código Civil , as obras podem ser caracterizadas como Necessárias, Úteis ou Voluptuárias... O Código Civil (art. 1.341) estabelece que “ as obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer
Leia na íntegra: Art. 14 da Lei 1342/05, Castro. Pesquise legislação no Jusbrasil! Parágrafo Único - As resoluções do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso bem como os temas tratados em plenário da diretoria e das comissões serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualque
2017年8月7日 · Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Art. 1342 do Código Civil. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser co nvocada imediatamente. 3º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após ...
Leia na íntegra: Art. 1341, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02. Pesquise legislação no Jusbrasil!