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- 69.00+1.30 (+1.92%)2024/10/21 03:13 臺灣股市 將在 5 小時 47 分鐘 期間開市 (報價延遲20分鐘)。
- 昨收67.70開盤68.00委買價68.80委賣價69.30
- 今日價格區間68.00 - 69.2052週價格區間60.80 - 82.50成交量69 張平均成交量40 張
- 市值4.20 億本益比 (最近12個月)不適用營運報告/法說會日期不適用除權除息日2024-07-29
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Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução. Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos ...
Institui o Código Eleitoral . Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até ...
Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: (Redação dada pela Lei nº 14.192, de 2021) Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Leia na íntegra: Art. 7 do Código Eleitoral - Lei 4737/65. Pesquise legislação no Jusbrasil! Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965. Institui o Código Eleitoral . Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova ...
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965. Institui o Código Eleitoral . Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário ...
Institui o Código Eleitoral . Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Leia na íntegra: Art. 354 do Código Eleitoral - Lei 4737/65. Pesquise legislação no Jusbrasil! Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Leia na íntegra: Art. 276 do Código Eleitoral - Lei 4737/65. Pesquise legislação no Jusbrasil! 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.
Institui o Código Eleitoral . Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: